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A Associação Florestal do Vale do Douro Norte é uma Sala de Atendimento do IFAP, acreditada pela Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), para os serviços de Identificação do Beneficiário (IB) e Parcelário.

A Identificação do Beneficiário (IB) é feita mediante a inscrição no sistema de informação do IFAP, sendo atribuído um número de identificação - NIFAP- que permite identificar o agricultor/produtor florestal perante o IFAP. Documentos necessários:

  • Pessoa Singular: Cartão do Cidadão ou BI e Cartão de Contribuinte; Comprovativo bancário do NIB* (cujo titular seja o beneficiário).
  • Pessoas Coletivas ou Equiparadas: O Código da Certidão Permanente ou Certidão do Registo Comercial (tratando-se de uma sociedade não comercial o documento a apresentar é a Declaração de Início de Atividade atualizada, caso não esteja atualizada devem apresentar os respetivos estatutos e atas); Comprovativo bancário do NIB* (cujo titular seja o beneficiário); Cartão do Cidadão ou BI e Cartão de Contribuinte de todas as pessoas que legalmente podem representar.
  • Heranças Indivisas: Contribuinte da Herança (declaração das finanças com NIF, cabeça de casal e herdeiros); Comprovativo bancário do NIB* (em nome do cabeça de casal ou em alternativa em nome de todos os Herdeiros ou m nome da herança); Cartão do Cidadão ou BI e Cartão de Contribuinte do Cabeça de Casal.

(*) O comprovativo bancário só é obrigatório caso o beneficiário venha a solicitar acesso às Ajudas/Apoios a pagar pelo IFAP.

O Parcelário Agrícola, também designado por Sistema de Identificação de Parcelas (SIP), permite a referenciação geográfica das explorações agrícolas e florestais de modo unificado e a identificação dos elementos gráficos necessários ao cálculo das Ajudas Comunitárias, para as ações de controlo e para candidatura a projetos de investimento. Documentos necessários:

  • Identificação: Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte.
  • Comprovativos de Titularidade: Cadernetas perdias, contratos de arrendamento, declaração de cedência.

No decorrer da identificação da sua exploração:

  • Identifique a totalidade da sua exploração agrícola no Parcelário.
  • Colabore para a correta definição dos limites das suas parcelas e respetivas ocupações do solo.

Informe a Sala de Parcelário sempre que:

  • Ocorram alterações na sua exploração agrícola;
  • Detete erros nos documentos IE (Identificação da Exploração) ou P3 (documento ortofotográfico da parcela).

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