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Zonas de Intervenção Florestal

A Lei de Bases da Política Florestal (Lei nº 33/96 de 17 de Agosto) bem como um conjunto de diplomas legais que lhe estão associados, nomeadamente os que regulamentam os Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), os Planos de Gestão Florestal (PGF) e os Planos de Defesa da Floresta contra os incêndios (PDF), entre outros, têm como principal objectivo promover o ordenamento e gestão das explorações florestais, tendo em vista o aumento dos benefícios gerados bem como a prevenção e protecção contra os incêndios florestais.

De maneira a tornar eficaz o ordenamento e a sustentabilidade das áreas florestais, é fundamental que as explorações apresentem dimensão que possibilite ganhos de eficiência na sua gestão.
Foi com este objectivo e através da publicação do Decreto-lei n.º 127/2005 de 5 de Agosto que o Estado Português conferiu um enquadramento legal à criação das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), permitindo-se assim uma intervenção específica em matéria de ordenamento e da gestão florestal.

O que são as ZIF's ?

  • Espaços Florestais contínuos que permitem aos proprietários florestais gerir ativamente o seu património, de forma conjunta e com uma gestão técnica correta.
  • Procuram ultrapassar os problemas estruturais das pequenas propriedades sem gestão florestal e que não são viáveis economicamente.

Área Mínima - 1.000 ha

N.º Mínimo de Proprietários - 50

N.º Mínimo de Prédios Rústicos - 100

Como Funcionam?

  • Constituem-se por iniciativa dos proprietários ou produtores florestais, que nomeiam uma entidade gestora;
  • A Entidade Gestora elabora o Regulamento Interno, o Plano de Gestão Florestal e  o Plano Específico de Intervenção Florestal.
  • As decisões sobre a gestão realizar-se-ão com base em critérios técnicos, estabelecidos no Plano de Gestão da ZIF, aprovadas pelos proprietários;
  • A Entidade Gestora apresenta anualmente à Assembleia Geral de Aderentes o Plano Anual de Actividades e o Relatório de Contas;
  • O funcionamento da ZIF rege-se por um Regulamento Interno, aprovado em Assembleia Geral de Aderentes.

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